Estatuto da Criança e do Adolescente

segunda-feira, 25 de julho de 2011

É um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas, e expedindo encaminhamentos. O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.

Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:
  • Declaração dos Direitos da Criança;
  • Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing;
  • Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil.
O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Um dos temas do ECA que causam grande polêmica na atualidade é a questão da violência, contra crianças e adolescentes. Com o passar dos anos a sociedade mundial vem se importando mais com a preservação da infância, de forma que se tornou um tema de grande relevância.
A violência contra a criança e o adolescente representa, atualmente, um grave problema de saúde pública no mundo que sempre esteve presente nas sociedades, no entanto, só passou a ter representatividade no Brasil a partir da década de 80, quando foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente e quando o governo instituiu a notificação compulsória destes agravos à saúde. Os tipos mais freqüentes de violência são: a negligência e as violências física, sexual e psicológica. A atuação do enfermeiro é fundamental no processo de identificação dos maus tratos, de conscientização do agressor, ensino de métodos alternativos de disciplina, notificação e, principalmente, na educação em saúde. O estudo é do tipo exploratório, fundamentado em pesquisas bibliográficas. Seu objetivo consiste em apontar os principais tipos de violência que acometem crianças e adolescentes, bem como tornar evidente o papel da enfermagem frente a essa realidade preocupante.

A violência contra crianças e adolescentes constitui um grave problema social presente em países desenvolvidos e em desenvolvimento ela acompanha a trajetória da humanidade, manifestando-se de múltiplas formas, nos diferentes momentos históricos e sociais de acordo com os aspectos culturais.
No Brasil, assim como em outras partes do mundo, em diferentes culturas e classes sociais, independentes de sexo ou etnia, crianças e adolescentes são vítimas cotidianas da violência doméstica, sendo este um fenômeno universal e endêmico, a violência contra crianças e adolescentes constitui hoje a primeira causa de morte na faixa etária de 5 a 19 anos e a segunda causa de morte entre as crianças de 1 a 4 anos os atos violentos às crianças e adolescentes acontecem, em sua maioria, no âmbito familiar, toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue.
No entanto, em termos práticos diz-se que o tipo mais comum de violência, levando-se em conta o tipo e agressor, é a doméstica, pois além dos familiares, engloba os empregados, agregados e visitantes esporádicos do domicílio.
No Brasil, foi somente a partir da década de 80 que a violência e os maus tratos contra as crianças e adolescentes passaram a receber mais atenção foi nesta década que começou a surgir os primeiros programas específicos para atendimento desta problemática, prevista no artigo 87, inciso III, lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, a portaria 1968, de 25 de outubro de 2001, que estabeleceu a obrigatoriedade da Notificação Compulsória para os profissionais dos estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) Os casos registrados em todo o país, em delegacias, conselhos tutelares, hospitais e institutos médico legais são apenas um alerta: não revelam a verdadeira dimensão do problema e, portanto, existe carência de estatísticas oficiais no Brasil sobre a violência praticada contra crianças e adolescentes.


Tipos de violência



 Abandono: “Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo”.


Negligência: “Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como: privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra frio/calor”.


Violência Física contra Crianças e Adolescentes: “Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança e o adolescente), que lhes provoque conseqüências leves ou extremas como a morte”.


Violência Psicológica: “É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigidas para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações, gritos, injúrias, privação de amor, rejeição, etc.
 
Exploração sexual comercial: É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores os clientes, que pagam pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem. A pornografia, a prostituição e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Turismo sexual: O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.



Pornografia infantil: É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de criança ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.



Pedofilia: É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.
Caso você seja ou conheça crianças ou adolescentes que sofrem ou sofreram qualquer tipo de violência, abuso ou exploração sexual, familiar ou não, maus tratos, exploração ou discriminação, denuncie e procure orientação.

Centros de Referência:
CEDECA – Centro de defesa da Criança e do Adolescente
Rua Conceição da Praia, 32 – Comércio – Salvador-Ba
CEP 40 015 – 250 Tel/Fax: (71) 326-9878
De 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h
E-mail: webmaster@violenciasexual.org.br
CENTRO PROJETO AXÉ
Rua Professor Lemos de Brito, 184 – Morro do Gavaza – Barra
Salvador-Ba – Telefone: (71) 331-60777 / 331-7619
E-mail: axé@zumbi.ongba.org.br
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Pça. Tupinambá, Av. Contorno n°22 – 2° Andar – Prédio da Setha
Salvador-Ba – Telefone: (71) 242-1448
Procuradoria Especializada da Criança e do Adolescente
Av. Joana Angélica s/n° - Convento da Lapa – Salvador-Ba
Telefone: (71) 321-3915
Comissão do Menor da OAB
2° Andar do Fórum Rui Barbosa – Campo da Pólvora
Salvador-Ba – Telefone: (71) 243-8940
DAI – Delegacia do Adolescente Infrator
R. Agripino Dórea, 26 – Pitangueiras – Brotas
 (Salvador): (71) 244-4363
Contato: Vera Lúcia Oliveira da Rocha – delegada titular
UNICEF



POSTADO POR:
Mario Dias
Ione Nunes
Danielson Mousan
Adriano Silva

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